Termos e Condições

Informações

LVENGINE
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1.Objeto

1.1. A LVENGINE Web Software, Lda. (doravante, “LVENGINE”), sociedade por quotas com sede na Rua Fábrica da Lã 255, 4400-706 Vila Nova de Gaia, NIPC 503874396, titular da marca registada “LVENGINE”, presta ao Cliente, os serviços descritos nas condições particulares e no Service Order Form em anexo a este contrato (doravante, os “Serviços”).

1.2. Os Serviços são uma solução que integra várias funcionalidades, nomeadamente serviços na Cloud desenvolvidos, implementados e testados pela LVENGINE, software web, websites, soluções de comércio eletrónico, CRM, Flexidash, alojamento de correio eletrónico e registo de domínios.

1.3. As especificações e dados técnicos dos Serviços constam da documentação facultada ao Cliente com o presente contrato.

1.4. A prestação dos Serviços por parte da LVENGINE só se iniciará depois de o Cliente fornecer, de boa-fé e com verdade, todos os dados solicitados no formulário das Condições Particulares e do Service Oder Form e proceder à assinatura dos mesmos.

 

2. Prestação dos Serviços

2.1. O acesso aos Serviços pelo Cliente é feito exclusivamente por meios remotos, contratando a prestação dos serviços associados, manutenções, atualizações do software e alojamento do software e dos dados em Datacenter.

2.2. A LVENGINE compromete-se a efetuar as diligências necessárias para prestar os Serviços no e durante o prazo acordado com o Cliente, o qual se encontra identificado nas Condições Particulares e no Service Order Form.

2.3. O Cliente tem conhecimento que a LVENGINE apenas controla os sistemas que fazem parte da sua rede, pelo que não pode garantir a prestação dos Serviços sem falhas, nas redes e sistemas de comunicação nacionais ou internacionais que não se encontrem sob o seu controlo.

2.4. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a Rede IP (Internet Protocol) constitui uma rede pública de comunicações eletrónicas suscetível de utilização por vários clientes e/ou utilizadores e, como tal, sujeita a sobrecargas informáticas, pelo que a LVENGINE não garante o acesso aos Serviços sem interrupções, perda de informação ou atrasos.

2.5. A LVENGINE não garante, igualmente, o acesso aos Serviços em situações de sobrecarga imprevisível dos sistemas em que os mesmos se suportam ou de Força Maior (situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à LVENGINE e que pela mesma não possam ser controladas).

2.6. Em caso de interrupção de acesso aos Serviços por razões de sobrecarga imprevisível dos sistemas em que os mesmos se suportam, a LVENGINE compromete-se, no que de si dependa, a regularizar o seu funcionamento com a maior brevidade possível.

2.7. O Cliente reconhece que a LVENGINE não controla o conteúdo da informação transmitida ou divulgada pelo Cliente através das redes de comunicações que utiliza.

2.8. É da exclusiva responsabilidade do Cliente assegurar que os equipamentos, sistemas operativos ou programas informáticos que utiliza sejam adequados à utilização dos Serviços.

 

3. Dados Pessoais

3.1. Os dados pessoais serão tratados nos termos e condições previstos na Política de Privacidade da LVENGINE.

3.2. A LVENGINE reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar a Política de Privacidade, sendo as alterações relevantes comunicadas ao Cliente.

3.3. O Cliente declara e garante que todos os dados pessoais, por si ou em sua representação, transmitidos à LVENGINE são atuais, exatos e lícitos, garantindo, em especial, ter legitimidade para a respetiva transmissão.

3.4. O Cliente obriga-se a notificar a LVENGINE de qualquer alteração ou modificação aos dados pessoais transmitidos, assumindo inteira responsabilidade pelas perdas e danos causados pela comunicação errónea, inexata, ilegítima, ilícita ou incompleta dos mesmos.

3.5. Quando a LVENGINE, no âmbito dos serviços contratados, levar a cabo qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais em nome e por conta do Cliente, o Cliente será o Responsável pelo Tratamento e a LVENGINE o Subcontratante, sendo aplicável o seguinte regime:

a) A LVENGINE está autorizada a, em nome do Cliente, proceder ao tratamento de dados pessoais (doravante, os "Dados") no âmbito da prestação dos Serviços objeto do contrato;

b) O tratamento dos Dados será efetuado quando necessário, durante a vigência do presente Contrato, sem prejuízo do cumprimento de obrigações legais e contratuais pela LVENGINE;

c) Os Dados objeto de tratamento são os transmitidos pelo Cliente à LVENGINE e os por esta acedidos, e todos os dados que sejam resultado direto ou indireto desse tratamento, no que apenas se incluirá o tratamento de dados sensíveis se o respetivo tratamento for necessário à execução do contrato;

d) A LVENGINE tratará os Dados de acordo com os termos do Contrato, da legislação aplicável e de quaisquer instruções documentadas lícitas do Cliente transmitidas à LVENGINE. A LVENGINE informará o Cliente caso entenda que alguma instrução viola a legislação aplicável. A LVENGINE fica autorizada a realizar transferências de dados para países terceiros ou organizações internacionais, em observância do disposto na legislação aplicável em matéria de transferência de dados pessoais.

e) As pessoas sob responsabilidade da LVENGINE autorizadas a tratar dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade;

f) Cada parte adota medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que o tratamento de Dados realizado ao abrigo do contrato satisfaz os requisitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) e demais legislação aplicável;

g) O Cliente autoriza a LVENGINE a contratar subcontratantes, incluindo localizados fora do EEE, devendo a LVENGINE informar o Cliente de quaisquer alterações pretendidas quanto ao aumento do número ou à substituição dos subcontratantes existentes, podendo o Cliente opor-se, por escrito, a tais alterações, no prazo de 8 (oito) dias contados dessa comunicação, após o qual as mesmas se consideram autorizadas;

h) Levando em conta a natureza dos Serviços, e na medida do possível, a LVENGINE prestará assistência ao Cliente por meio de medidas técnicas e organizativas adequadas para permitir que este cumpra a sua obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados tendo em vista o exercício dos seus direitos. Sempre que os titulares de Dados se dirijam à LVENGINE para o exercício dos seus direitos, a LVENGINE deverá, em prazo razoável, reencaminhar esses pedidos ao Cliente;

i) Tendo em conta a natureza dos Serviços e a informação ao dispor da LVENGINE, a LVENGINE prestará assistência ao Cliente no sentido de auxiliar o cumprimento das obrigações de segurança no tratamento, notificação à autoridade de controlo e aos titulares em caso de violação de dados pessoais, avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia, tal como previstas nos artigos 32.º a 36.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

j) Uma vez concluída a prestação de Serviços a LVENGINE devolverá ao Cliente os dados pessoais que tenha na sua posse, a menos que a conservação dos dados seja exigida ao abrigo do direito da União ou dos Estados-Membros;

k) Sob pedido fundamentado e razoável do Cliente, a LVENGINE disponibilizará informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações que impendem sobre a LVENGINE e prestará auxílio e contributo para as auditorias, inclusive as inspeções, conduzidas pelo Cliente ou por auditor por este mandatado;

l) A LVENGINE notificará o Cliente das violações de Dados de que tome conhecimento em virtude da execução do contrato;

m) O Cliente declara e garante que todos os Dados, por si ou em sua representação, transmitidos à LVENGINE são atuais, exatos e lícitos, garantindo, em especial, ter legitimidade para a respetiva transmissão.

n) O Cliente obriga-se a notificar a LVENGINE de qualquer alteração ou modificação aos Dados transmitidos, assumindo inteira responsabilidade pelas perdas e danos causados pela comunicação errónea, inexata, ilegítima, ilícita ou incompleta dos mesmos;

o) Ficarão a cargo do Cliente todas as despesas e custos, incluindo os administrativos, incorridos pela LVENGINE com a prestação de assistência e de cooperação nos termos da presente cláusula e da legislação aplicável.

 

4. Obrigações e Responsabilidade do Cliente

4.1. O Cliente obriga-se a:

a) Não utilizar, e a impedir que outros utilizem, os Serviços, ou parte dos Serviços, para guardar, reproduzir, transmitir, comunicar ou obter qualquer material, dados, imagens ou informação que:

(i) Viole qualquer disposição legal ou regulamentar, código de conduta ou condições de utilização;

(ii) Seja abusiva, difamatória, obscena, pornográfica, ameaçadora ou, de algum modo, ofensiva;

(iii) Viole qualquer disposição sobre confidencialidade, direitos de propriedade intelectual ou industrial, privacidade ou quaisquer outros direitos de terceiros, protegidos pelas leis de qualquer Estado ou por qualquer Tratado Internacional;

b) Não violar direitos de propriedade intelectual da LVENGINE ou de terceiros, ou quaisquer outros direitos de propriedade relativos a programas informáticos, outros programas e a quaisquer outros bens fornecidos pela LVENGINE para utilização dos Serviços;

c) Não utilizar, ou permitir que outros utilizem, os Serviços para qualquer fim ilícito ou suscetível de causar qualquer perturbação, incluindo o envio ou transmissão de correio eletrónico não solicitado (também conhecido por “Spam”);

d) Não reparar, modificar ou interferir, bem como inserir na rede qualquer tipo de programas, dados ou outras informações que possam, por qualquer forma, afetar os Serviços, causar danos a terceiros ou ser considerados ilegais;

e) Não atribuir, transmitir ou permitir a terceiros a utilização dos Serviços, seja a que título ou em que circunstância for;

f) Salvo nos exatos termos em que a lei o permita, não desestruturar, descompilar, desmontar ou submeter a reverse engeneering o software licenciado no âmbito do presente Contrato;

g) Notificar imediatamente a violação de qualquer questão de segurança relacionada com os Serviços, incluindo, mas não limitado, ao uso não autorizado de sua palavra-passe ou conta.

4.2. O Cliente compromete-se, ainda, a respeitar as condições de utilização dos Serviços estabelecidas, em cada momento, pela LVENGINE. As novas condições que sejam comunicadas ao Cliente pela LVENGINE durante a execução do Contrato não deverão, todavia, provocar uma alteração significativa do uso dos Serviços contratados. Caso as novas condições de utilização que a LVENGINE comunique ao Cliente na vigência do Contrato provoquem alteração significativa do uso dos Serviços contratados, o Cliente poderá terminar com justa causa o presente Contrato nos termos da cláusula 9.

4.3. O Cliente é responsável pelas ações e omissões de todos os seus utilizadores, nomeadamente pelas consequências resultantes do incumprimento dos termos do presente Contrato.

 

5. Preço e pagamento dos Serviços

5.1. O Cliente pagará o preço dos Serviços nos termos e condições definidas nas Condições Particulares do presente Contrato, mediante fatura emitida pela LVENGINE antes de iniciado o período a que respeita os Serviços.

5.2. A LVENGINE poderá em qualquer momento atualizar o preço dos Serviços, devendo a referida atualização ser comunicada por correio eletrónico ao Cliente com uma antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data da produção dos seus efeitos. Findo esse prazo, e verificada a utilização continuada dos Serviços pelo Cliente nos trinta (30) dias posteriores, a LVENGINE considerará que o novo preço dos Serviços foi aceite de modo inequívoco pelo Cliente, que, deste modo, renuncia ao direito de resolução do Contrato que lhe assiste pela alteração do preço dos Serviços contratados.

5.3. Caso o Cliente pretenda resolver o contrato com fundamento na alteração do preço dos Serviços por parte da LVENGINE, a resolução com este fundamento não determinará a aplicação de qualquer penalidade e determinará a suspensão dos Serviços no prazo de 30 dias após a comunicação pelo Cliente da não-aceitação das novas condições.

5.4. O pagamento do preço será efetuado mediante Sistema de Débito Direto (SDD) ou Transferência Bancária.

5.5. O Cliente pagará juros à taxa legal supletiva sobre todas as importâncias que não sejam pagas no prazo de pagamento indicado nas Condições Particulares e no Service Order Form e nas faturas que sejam emitidas pela LVENGINE.

 

6. Propriedade Intelectual

Todos os direitos inerentes à autoria e titularidade dos Serviços e do software que está na sua base pertencem exclusivamente à LVENGINE, não tendo o Cliente, em caso algum, o direito ao código fonte.

 

7. Duração

7.1. O Contrato terá início na data de início da respetiva prestação dos Serviços ou, caso esta não seja determinável, na “Data de Celebração”, renovando-se sucessiva e automaticamente por períodos de duração igual à inicial, exceto se qualquer das partes o denunciar por meio de comunicação escrita dirigida à outra parte com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação ao termo do prazo ou das suas renovações.

7.2. Por "Data de Celebração" entende-se o momento da assinatura do Service Order Form e seus anexos.

 

8. Suspensão dos Serviços

8.1. A LVENGINE tem o direito de suspender os Serviços, ou parte dos Serviços, contratados caso:

(a) O Cliente viole alguma das obrigações constantes do presente Contrato; ou

(b) a LVENGINE receba uma reclamação de terceiros relativa à utilização, pelo Cliente, dos Serviços para guardar, manter ou transmitir materiais ofensivos, ou receba uma comunicação proveniente de uma entidade pública informando que o Cliente poderá estar a utilizar os Serviços em violação das disposições legais aplicáveis.

8.2. A suspensão dos Serviços, ou parte dos Serviços, contratados só deverá ocorrer se o Cliente não retificar a situação de incumprimento no prazo de 8 (oito) dias após solicitação efetuada pela LVENGINE para que repare o comportamento faltoso.

8.3. A LVENGINE tem igualmente o direito de suspender os Serviços, ou parte dos Serviços, contratados caso o Cliente não realize o pagamento integral das faturas emitidas, dentro do prazo estipulado nas mesmas. A LVENGINE comunicará ao Cliente a suspensão com um pré-aviso de 14 (catorze) dias.

8.4. Na eventualidade de suspensão dos Serviços, ou parte dos Serviços, contratados nos termos dos números 1 e 3 da presente cláusula:

(a) A LVENGINE tem o direito de cobrar uma taxa de reativação dos Serviços objeto de suspensão, equivalente a 10% do valor da mensalidade do Serviço em causa, mas no montante mínimo de 150,00€ (cento e cinquenta euros);

(b) O Cliente apenas poderá voltar a utilizar os Serviços, ou parte dos Serviços, objeto de suspensão no prazo de 5 (cinco) dias após a data em que se mostre sanado o comportamento faltoso.

8.5. A LVENGINE tem, ainda, o direito de suspender temporariamente os Serviços, ou parte dos Serviços, contratados por razões operacionais, nomeadamente para efeitos de reparação, manutenção ou introdução de melhorias na sua rede ou Datacenter. A suspensão temporária com algum destes fundamentos deverá ser comunicada ao Cliente com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias, salvo se, por motivos de emergência ou casos de força maior, tal comunicação prévia for impossível.

 

9. Cessação do Contrato

9.1. A LVENGINE poderá resolver o presente Contrato em caso de incumprimento pelo Cliente de qualquer das suas cláusulas.

9.2. Considera-se incumprimento contratual definitivo, passível de determinar a resolução imediata e automática do Contrato, o não pagamento pelo Cliente do preço dos Serviços, ou de qualquer outro montante devido, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data limite de pagamento.

9.3. No caso de incumprimento de qualquer outra disposição contratual, a LVENGINE poderá resolver o Contrato caso o Cliente não retifique o incumprimento no prazo de 15 (quinze) dias após comunicação escrita relativa à situação de incumprimento enviada pela LVENGINE, se outro não for o prazo estabelecido no presente Contrato.

9.4. O Cliente poderá resolver o presente Contrato caso a LVENGINE não cumpra qualquer das suas obrigações e não retifique o incumprimento no prazo de 15 (quinze) dias após a receção da comunicação escrita do Cliente para o efeito.

9.5. A LVENGINE poderá revogar o presente Contrato caso termine a prestação, ao público, dos Serviços prestados ao abrigo do mesmo, por meio de comunicação escrita enviada ao Cliente com a antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias. Neste caso, a LVENGINE restituirá ao Cliente as importâncias por este já pagas relativas a Serviços não utilizados.

9.6. A cessação do presente Contrato pelo Cliente sem fundamento no incumprimento da LVENGINE importa o pagamento pelo Cliente de todas as quantias que estiverem em dívida.

9.7. Durante o prazo de 1 (um) ano a contar da data da cessação de vigência do presente Contrato, o Cliente pode solicitar uma cópia de segurança das bases de dados dos Serviços, cópia essa que lhe será fornecida pela LVENGINE contra o pagamento do preço previsto na tabela de preços e condições de venda em vigor e desde que todas as dívidas do Cliente para com a LVENGINE estejam integralmente regularizadas.

9.8. Findo o prazo previsto no número anterior, será de imediato, e sem qualquer outra formalidade, apagada a base de dados dos Serviços, momento a partir do qual já não será possível a sua recuperação.

 

10. Força maior

10.1. A LVENGINE dispõe dos mecanismos e instrumentos informáticos, energéticos e de telecomunicações adequados, no âmbito da tecnologia atualmente disponível, à prestação dos Serviços.

10.2. A LVENGINE não será, a nenhum título, responsável perante o Cliente por dificuldades de acesso remoto ou pela interrupção desse acesso, que comprovadamente sejam motivadas por factos naturais ou imputáveis a atos ou omissões de terceiros, que pela sua natureza e/ou condições se encontrem fora do controle efetivo por parte da LVENGINE.

10.3. A parte que não cumpra alguma das obrigações estabelecidas no presente Contrato, por razões de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores e não estejam sob o seu controlo, tais como incêndios, cortes de energia, explosões, guerras, tumultos, insurreições civis, decisões governamentais, greves, terramotos, inundações ou outros cataclismos naturais ou outras situações não controláveis pelas partes que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do presente contrato (“Força Maior”), não será responsável perante a outra por esse incumprimento.

10.4. Caso a situação de Força Maior se prolongue por um período superior a sessenta (60) dias, qualquer das partes poderá resolver o Contrato, mediante comunicação por escrito dirigida à outra parte, nos termos estabelecidos na Cláusula 9.

 

11. Responsabilidade e Disponibilidade dos Serviços

11.1. A LVENGINE apenas poderá ser responsabilizada pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente contrato que lhe sejam imputáveis a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente por (i) danos causados por culpa do Cliente ou de terceiros, (ii) que resultem do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas, (iii) perdas de exploração ou (iv) que resultem da ocorrência de situações de Força Maior.

11.2. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a LVENGINE se limita em exclusivo a prestar os Serviços, não sendo a mesma responsável pelo conteúdo da informação ou de quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através da Internet ou das redes de comunicações, nem de factos ou circunstâncias que evidenciem a ilegalidade dos mesmos.

11.3. As Partes reconhecem que a LVENGINE investe significativamente em Datacenter, hardware e recursos humanos, para que os Serviços sejam de primeira qualidade e tenham tempos de paragem o mais baixos possível.

11.4. Os Serviços poderão encontrar-se temporariamente indisponíveis, pelos períodos de tempo tecnicamente necessários para a que a LVENGINE proceda a intervenções técnicas, upgrades, updates, resolução de problemas no sistema e/ou nos servidores, ou mesmo manutenções do próprio Datacenter onde as soluções estão alojadas.

11.5. No período noturno, a partir das 0:00 (zero) horas e até às 7:00 (sete) horas, e ao fim-de-semana, poderão ser realizados os backups a todo o sistema.

 

12. Formação e Assistência Técnica

A formação do pessoal ao serviço do Cliente, bem como a assistência técnica no âmbito da sua utilização serão prestadas pela LVENGINE. Estes serviços serão cobrados de acordo com a tabela em vigor.

 

13. Garantias

13.1 A LVENGINE garante ao Cliente que os Serviços permitem executar os recursos e funções descritos na documentação referida na cláusula 1 deste acordo.

13.2. Verificando-se a existência de qualquer erro nos Serviços que seja da responsabilidade da LVENGINE, a LVENGINE garante que realizará todos os esforços para que o erro seja ultrapassado no mais curto espaço de tempo.

13.3. A LVENGINE, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, não concede ao Cliente qualquer outra garantia, nomeadamente de que os Serviços não venham a sofrer interrupção de uso ou que sejam integralmente livres de erros.

13.4. O Cliente expressamente declara isentar a LVENGINE ou os seus parceiros de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que decorram para a sua atividade económica do uso dos Serviços.

13.5. A LVENGINE não garante que as características dos Serviços e o seu funcionamento se mantenham sem alterações no futuro, pois os Serviços estarão em constante desenvolvimento e inovação.

 

14. Alterações ao Contrato

14.1. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do Contrato, a LVENGINE poderá, sempre que entender necessário, alterar os presentes Termos e condições de Serviço, o Service Order Form e as Condições Particulares.

14.2. As alterações ou aditamentos serão eficazes uma vez decorridos trinta (30) dias após a comunicação efetuada ao Cliente.

14.3. O Cliente poderá resolver o presente Contrato, sem qualquer penalidade, por meio de comunicação escrita enviada à LVENGINE no prazo de 15 (quinze) dias contados da receção da comunicação da alteração a que se refere o número anterior..

14.4. O Contrato não poderá, no entanto, ser resolvido, nos termos da presente Cláusula, se as modificações ou aditamentos às condições gerais forem efetuadas por imposição de lei ou regulamento.

14.5. A utilização dos Serviços pelo Cliente após o decurso do prazo estabelecido para a resolução do Contrato ao abrigo da presente cláusula será considerado como uma aceitação, pelo Cliente, das modificações ao Contrato e, nessa medida como renúncia ao direito de resolução do Contrato que lhe assiste.

14.6. O exercício, dentro do prazo, do direito de resolver o Contrato determina a suspensão dos Serviços na data programada para entrarem em vigor as alterações propostas.

 

15. Sigilo e Confidencialidade

15.1. A LVENGINE obriga-se a manter rigoroso sigilo e confidencialidade relativamente à informação confidencial do Cliente a que venha a ter acesso no âmbito da prestação dos Serviços, acordando as partes que será considerada confidencial, para efeitos do presente acordo, toda a informação constante das bases de dados do Cliente para efeitos de utilização dos Serviços contratados.

15.2. O Cliente autoriza a LVENGINE a obter através dos instrumentos necessários à prestação dos Serviços informação estatística de utilização do sistema, para analisar melhoramentos a realizar, otimizações de performance, erros a corrigir ou produzir informação global, com plena e estrita aplicação do disposto no número 1 desta cláusula.

15.3. A LVENGINE obriga-se a observar rigoroso sigilo sobre toda a informação relativa à atividade do Cliente, nomeadamente, respeitantes a produtos, preços, fornecedores, clientes, projetos, ideias, técnicas de venda, processos, programas informáticos e informações análogas para que contribuam ou à qual venha a ter acesso no âmbito da execução do presente Contrato, comprometendo-se a não guardar para além do estritamente necessário à prossecução do seu trabalho, nem a confiar a terceiros, total ou parcialmente, nem a utilizar, explorar ou comercializar em benefício próprio ou de terceiros a referida informação.

 

16. Comunicações e notificações

16.1. As comunicações e notificações efetuadas ao abrigo do presente Contrato serão feitas, salvo disposição em contrário, para o endereço de e-mail da LVENGINE info@lvengine.com

A LVENGINE pode, ainda, efetuar tais comunicações por carta registada com aviso de receção para a morada de faturação do Cliente.

16.2. As comunicações que se estabeleçam entre as partes, no âmbito da execução do presente Contrato, consideram-se realizadas, no caso do uso de correio eletrónico, na data de receção da comunicação do aparelho do recetor ou, no caso do recurso a carta registada com aviso de receção, na data que conste do respetivo talão de aviso de receção.

16.3. Nos termos do artigo 229.º do Código de Processo Civil, para efeitos da citação do Cliente no âmbito de ação judicial destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes deste contrato, as partes estipulam como domicílio convencionado a morada do Cliente indicada nas Condições Particulares.

16.4. O Cliente obriga-se a comunicar à LVENGINE qualquer alteração da morada indicada nas Condições Particulares ou no Service Order Form, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através de carta registada com aviso de receção.

 

17. Lei e foro

17.1. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.

17.2. Para dirimir quaisquer questões emergentes da interpretação ou da execução do presente Contrato, as partes designam como competente o foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

18. Titularidade do Software

18.1. O Utilizador reconhece que a concessão da presente licença não constitui uma venda do Software original nem de qualquer versão do mesmo e, por conseguinte, não lhe são transmitidos quaisquer direitos de propriedade intelectual relativamente ao Software, o qual continuará a ser da titularidade exclusiva da LVENGINE.

 

19. Instalação em Servidores da LVENGINE

19.1. O Software fica alojado nos servidores da LVENGINE, ou servidor de terceiro contratado pela LVENGINE para o efeito, sendo constituída uma “Conta de Cliente” para o efeito e ao qual o Cliente terá acesso através da internet, mediante a introdução de um código login e password próprios.

19.2. Toda a informação alojada pelo Utilizador nos servidores será propriedade exclusiva do Cliente, sendo este responsável pelo estrito cumprimento de quaisquer obrigações legais, nomeadamente as previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

19.3. Em caso resolução ou de cessação do Contrato por qualquer motivo, a LVENGINE obriga-se a transferir para o Utilizador, ou para o(s) terceiro(s) que este designar, toda a informação contida na “Conta do Cliente” alojada nos servidores. Tal transferência será realizada pela LVENGINE, a expensas do Utilizador, de forma diligente, de modo a permitir a migração da informação contida no seu sistema informático para outro sistema indicado pelo Utilizador.

19.4. O Cliente será responsável pela instalação e manutenção de qualquer infra-estrutura, equipamento, serviço de telecomunicações ou outro meio técnico necessário para aceder ao Software instalado nos servidores.

19.5. A LVENGINE procederá à conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos da sua propriedade, mas não será responsável por quaisquer falhas de comunicação e/ou dificuldade de acesso aos servidores.

19.6. A LVENGINE terá o direito de suspender ou limitar o acesso ao Software sempre que se mostre necessário para assegurar a segurança e bom funcionamento dos servidores.

19.7. A LVENGINE poderá alojar o Software em servidor de terceiros, incluindo localizados fora da EU, bem como alterar a jurisdição onde se encontram os seus servidores.

 

20. Vigência

20.1. Consoante a modalidade de licenciamento contratada com o Utilizador, e desde que sejam observados os termos e condições estabelecidos no presente contrato, designadamente a obrigação de pagamento do Preço, a licença é concedida por:

(a) Duração Ilimitada – o Utilizador terá direito de utilizar o Software, na versão para a qual foi concedida a Licença, por período indeterminado, salvo se o contrato for resolvido pela LVENGINE com base no incumprimento do Utilizador.

20.2. Qualquer uma das partes poderá resolver o presente contrato, caso a outra parte falte grave ou reiteradamente ao cumprimento das suas obrigações, mediante envio de notificação escrita à parte faltosa, interpelando-a sanar o incumprimento num prazo de 15 dias, sob pena de resolução do contrato.

20.3. Em caso de cessação do contrato por qualquer motivo, o Utilizador deve cessar imediatamente toda a utilização do Software e restituir à LVENGINE, ou aos seus parceiros autorizados, o Software, as eventuais cópias, a documentação, os manuais e toda a documentação de suporte que acompanhe o Software.

20.4. Em caso de cessação do contrato por qualquer motivo, ao Utilizador será assegurada a possibilidade de continuar a aceder à aplicação para meros efeitos consultivos, sendo-lhe vedada a possibilidade de manusear o conteúdo e/ou de introduzir novos dados.

 

21. Suspensão

21.1 A vigência do presente acordo suspende-se automaticamente caso o Utilizador se encontre em mora por um prazo superior a 14 (catorze) dias relativamente ao pagamento do preço convencionado, constituindo causa de resolução do contrato e de suspensão de utilização do Software, com a impossibilidade imediata de o Utilizador continuar a utilizar e/ou aceder ao Software.

 

22. Condições de Utilização do Software

22.1. Em tudo o omisso no presente contrato, incluindo o Service Ordem Form os Termos e Condições de Prestação de Serviços, que dele são partes integrantes, é aplicável o disposto na legislação em vigor.

22.2. O Utilizador terá de pagar o valor de alojamento nos servidores da LVENGINE, ou de terceiros por esta contratados, que for em concreto acordado entre as Partes para usufruir/utilizar o Software contratado.